Comenda do 29º BPM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 913/EMBM/2022
Institui a COMENDA 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR, e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR A BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria Nº 123.A/EMBM/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a “COMENDA DO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR”.
Art. 2º A “COMENDA DO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR” visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 29º BPM e da Brigada Militar perante as comunidades atendidas pelo Batalhão, de modo a se tornarem merecedoras de reconhecimento público. Parágrafo único.
Também poderão ser agraciadas (os) com a “COMENDA DO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR” os civis e militares em geral, brasileiros ou não, bem como entidades que tenham, da mesma forma, contribuído para o desenvolvimento deste tão importante Batalhão da Brigada Militar.
Art. 3º A “COMENDA DO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR” será concedida anualmente na data do aniversário do OPM, ou seja, no dia 05 de dezembro.
§ 1º Excepcionalmente, a honraria poderá ser concedida fora da data estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do 29º BPM a outorga da Comenda, devidamente consubstanciada em Portaria e publicada em Boletim Especial do OPM. Publicada no Boletim Geral nº 158, de 18 de agosto de 2022.
Art. 4º A “COMENDA DO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR” é composta pelo Brasão do 29º BPM-Ijuí, conforme previsão no Decreto nº 48.471 de 24 de outubro de 2011, tendo no verso, na parte superior a inscrição “CRPO MISSÕES”, ao centro de forma circular a inscrição “Estado do Rio Grande do Sul Brigada Militar”, bem como o ano de concessão da horaria e na parte inferior “Comenda do 29º BPM”.
As inserções centrais e elementos brasonáveis serão em alto relevo em metal da cunhagem quando não esmaltados. O metal será pendente de uma fita chamalotada, com largura de 02 cm, constituída em tecido nobre nas cores verde, branco e vermelho, tendo a cor verde acima, branco ao centro, e vermelho abaixo, representando as cores do 29° Batalhão de Polícia Militar. Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º O 29º BPM manterá registro, por ordem cronológica, da concessão da honraria para fins de controle de quem foi agraciado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
ROGERIO STUMPF PEREIRA JUNIOR – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar