Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sobre o EMBM

Órgão de Direção-Geral da BM foi instituído em conjunto com a Constituição de 1892.

Durante a Guerra dos Farrapos foi criada a Brigada Militar, a qual sofreu uma série de transformações e recebeu diversas denominações ao longo da sua existência: Força Policial (1837 e 1873), Corpo Policial (1841 e março de 1892), Guarda Cívica (1889 e junho de 1892), Brigada Policial (junho de 1892) e, finalmente, Brigada Militar (outubro de 1892).

Após a promulgação da Constituição do Rio Grande do Sul, em 15 de outubro de 1892, a Corporação recebeu o nome de Brigada Militar e com isso o Órgão de Direção-Geral da BM chamado Estado-Maior foi instituído oficialmente.

I - participar do planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;

II - elaborar estudos de Estado-Maior sobre temas de abrangência institucional (anteprojetos de leis, minutas de decretos, minutas de portarias, comissões de estudos institucionais) por determinação do Comando-Geral, bem como propô-los;

III - analisar e emitir pareceres sobre propostas de normatizações encaminhadas pelos Órgãos de Apoio e Execução;

IV- estudar, redigir e difundir as normas de iniciativa do Comando da Instituição;

V- propor e analisar a viabilidade de alterações de Quadros Organizacionais (QO);

VI- monitorar o quantitativo do efetivo geral da Brigada Militar;

VII- desenvolver o controle estratégico da articulação do efetivo existente e disponível da Corporação;

VIII- compilar, analisar e gerenciar os dados qualiquantitativos sobre efetivo em geral (militar estadual de carreira, PME, Militares Estaduais Temporários, servidor civil) de acordo com os QO dos OPM;

IX- propor o remanejo e as transferências de efetivo que se fizerem necessárias, de acordo com a evolução ou expansão geográfica dos municípios;

X- orientar e auxiliar no planejamento da Operação Golfinho, de acordo com as necessidades da missão, no que concerne ao remanejo de efetivo;

XI - revisar as propostas de Portarias e demais documentos que se fizerem necessários, com o fito de adequar regulamentos e normas aos preceitos legais;

XII - confeccionar, controlar e acompanhar a legislação afeta à Corporação.

I - estabelecer a filosofia e as políticas para o desenvolvimento do Sistema de Inteligência na Brigada Militar;

II - estabelecer a cultura da atividade de inteligência na Corporação, voltada para o trato das questões de segurança pública e de preservação da ordem pública, na prevenção e controle à violência e à criminalidade;

III - definir a estrutura do Sistema de Inteligência da Brigada Militar (SIBM);

IV - disciplinar a aplicação doutrinária, tática e técnica das atividades de Inteligência;

V - promover os estudos para o aperfeiçoamento da doutrina e das normas que regem a atividade de inteligência da corporação, elaborando as Instruções Complementares de Inteligência (ICI) e propondo as alterações devidas ao Comando da Instituição;

VI - estabelecer os critérios de recrutamento, seleção, instrução e aperfeiçoamento dos integrantes do Sistema de Inteligência da Corporação;

VII - homologar ou vetar o ingresso de Militar Estadual no Sistema de Inteligência da Brigada Militar;

VIII - estabelecer mecanismos que permitam desenvolver a mentalidade e motivação para que o policial militar, quando no exercício da atividade de polícia ostensiva, seja a principal fonte e usuário de informações do Sistema de Inteligência;

IX - coordenar e supervisionar a atividade de inteligência na Corporação, fazendo cumprir os planos e normas vigentes;

X - estabelecer instrumentos para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do sistema e suas atividades, de forma a assegurar a atuação do SIBM em conformidade à doutrina de inteligência;

XI - elaborar e difundir estudos sobre a violência e a criminalidade, assim como, as táticas e técnicas empregadas pela polícia ostensiva, no seu controle;

XII - fomentar a produção e troca de conhecimentos pelas agências integrantes do SIBM, conforme doutrina da atividade de inteligência;

XIII - participar do planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;

XIV - acompanhar a execução do planejamento tático e estratégico da Corporação;

XV - regular e autorizar o emprego dos recursos materiais aplicados à atividade de inteligência, tais como: equipamentos, suprimentos e aplicativos de informática, meios de comunicação e viaturas;

XVI - estabelecer e fortalecer os vínculos técnicos com os órgãos componentes do subsistema de inteligência de segurança pública, bem como do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e de órgãos de inteligência de outros países;

XVII - fazer publicar, em Boletim de Acesso Restrito da 2ª Seção, os respectivos atos administrativos adotados na gestão da seção.

I - participar e coordenar o planejamento estratégico da Corporação, no que se refere ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, bem como acompanhar a implantação deste plano, de acordo com suas atribuições;

II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações e programas estratégicos que visem à melhoria naeficiência e eficácia da missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública;

III - integrar as seções do Estado-Maior na elaboração de estudos, planos e ordens de interesse estratégico e operacional da BM;

IV - coordenar, controlar e supervisionar a execução dos planos e ordens expedidos pelo Comando da Corporação;

V - planejar, coordenar, assessorar e integrar o conhecimento destinado à fundamentação da tomada de decisão estratégica pelo Comando da Corporação;

VI - planejar, coordenar e integrar as ações e ferramentas de monitoramento para o registro operacional;

VII - assessorar o Chefe do EMBM e Comando da Corporação referente a operações e treinamentos;

VIII - controlar e supervisionar o desempenho e o resultado das atividades operacionais da BM;

IX - promover, coordenar e controlar a produção de diretrizes, planos, normas e ordens, bem como manter atualizada a base doutrinária da Corporação;

X - sugerir, compor e coordenar Comissões de Estudo visando à revisão e produção de normas de assuntos técnicos ou de especialidades definidas;

XI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar estudos, instruções, estatísticas e análise criminal dos planos e programas estratégicos;

XII - coordenar, controlar e supervisionar as ações dos programas institucionais de prevenção primária e de policiamento comunitário;

XIII - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as propostas de ações afetas à seção.

I - desenvolver a competência do EMBM no âmbito das atividades de logística, patrimônio, orçamento e convênios;

II - exercer o controle estratégico sobre a logística da Corporação, através de indicadores das atividades de suprimento, transporte, manutenção, obras e serviços;

III - exercer o controle estratégico sobre o patrimônio da Corporação, através de indicadores de aquisição, carga e alienação dos bens patrimoniais;

IV - exercer o controle estratégico sobre os orçamentos regionais e a execução da despesa pública;

V - formular a proposta orçamentária da Corporação;

VI – planejar a otimização dos recursos de custeio e investimentos da Brigada Militar;

VII – promover junto aos órgãos técnicos e assessorias a macro gestão dos convênios administrativos no âmbito institucional;

VIII - estudar, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas à pasta, no âmbito da Brigada Militar;

IX instruir semestralmente o processo administrativo próprio para a autorização governamental da cota de horas extras da Brigada Militar;

X - executar o planejamento das cotas de horas extras da Corporação; fazendo a distribuição mensal aos comandos com o controle de eventuais suplementações;

XI – analisar os aspectos financeiros dos projetos de cursos da Corporação;

XII - elaborar, coordenar, executar e monitorar projetos institucionais, referente aos recursos federais (SICONV);

XIII - realizar a gestão dos investimentos da Brigada Militar;

XIV - realizar a macro gestão dos convênios federais e demais recursos e convênios;

XV - realizar a gestão dos recursos orçamentários de investimentos, bem como acompanhar o PPA - Investimentos;

XVI - acompanhamento de processos de aquisição de convênios federais e estaduais (custeio e investimentos);

XVII formatar a peça orçamentária referente ao plano plurianual da Brigada Militar; 

XVIII - confeccionar as portarias de delegação de competência para os ordenares de despesas da Brigada Militar;

XIX - autuar na proposição de convênios administrativos (e instrumentos administrativos congêneres) de interesse do Comando-Geral, CRPO e Departamentos;

XX- auxiliar e elaborar minutas e plano de trabalho de convênios;

XXI - realizar a análise financeira dos valores envolvidos em convênios já celebrados e futuros.

I - auxiliar o Comando-Geral nas atividades relacionadas à comunicação social, quais sejam relações públicas, assessoria de imprensa, publicidade e marketing institucional;

II - coordenar as atividades de cerimonial militar da Instituição;

III - manter um serviço de registro de imagens;

IV - manter ligação com os órgãos de imprensa;

V - conceder direitos e atribuir responsabilidades, dentro de sua competência, àqueles que lhe estiverem subordinados;

VI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM5;

VII - regular os procedimentos dos integrantes da corporação no que diz respeito à divulgação de imagem institucional, dados e informações sobre a Brigada Militar para a mídia e ao público em geral;

VIII - administrar as atividades de relações públicas, assessoria de imprensa, correspondência eletrônica e tradicional, administração interna da seção, controle de escalas, patrimônio, verbas, viaturas e estagiários, mantendo controle sobre o efetivo e serviços sob sua responsabilidade;

IX - manter ligação com os órgãos civis, governamentais e militares, a fim de propiciar estreito relacionamento e perfeita sintonia no desenvolvimento das atividades de relações públicas;

X - analisar, debater, propor políticas, estratégias, programas, projetos e questões relativas à atividade de comunicação social;

XI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM5, em especial através do portal da transparência no que se refere à transparência da gestão fiscal;

XII - coordenar a execução da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.111 de 2012, no âmbito da Corporação, abastecendo o site do governo com informações pertinentes à lei e respondendo a questionamentos dos cidadãos relacionados à Brigada Militar.

I - planejar, organizar, coordenar e controlar os serviços de secretaria;

II - Aplicar as técnicas Secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, cerimoniais etc.);

III - gerenciar as tarefas administrativas decorrentes das ações e deliberações do Chefe do EMBM;

IV - gerenciar a agenda do Chefe do EMBM, controlando e supervisionando as ações decorrentes para a execução de reuniões de trabalho, recepção de autoridades e rotinas internas;

V - receber das demais seções, protocolar, organizar, classificar e despachar com o Chefe do EMBM, as informações necessárias para a tomada de decisão institucional;

VI - elaborar textos profissionais, especializados e outros documentos oficiais;

VII - fazer a gestão de memória de discursos, conferências, palestras, atas e explanações em que o Chefe do EMBM tenha participado;

VIII - conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição.

Brigada Militar