Comenda do 4º BPChq
Sobre a Comenda do 4º BPChq
PORTARIA Nº 941/EMBM/2023
Institui a “COMENDA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR – 4º BPChq”, e dá outras providências”.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria Nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a “COMENDA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR.”
Art. 2° A “COMENDA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar, que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento do referido OPM, bem como Oficiais e Praças de outros Órgãos de Polícia Militar e das Forças Armadas, policiais de outras instituições, civis em geral, brasileiros ou não, e pessoas jurídicas que tenham contribuído para o engrandecimento desta Unidade da Brigada Militar.
Art. 3º A Comenda do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR será concedida anualmente na data de seu aniversário – 15 de julho.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Policial Militar e publicada em Boletim Especial da Unidade.
§ 3º Ao Comandante do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR, quando da passagem de comando, desde que não tenha sido agraciado anteriormente com a Comenda ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º A Comenda é composta, no anverso, pelo Brasão de Armas do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR no verso conterão na parte superior as inscrições “BRIGADA MILITAR”, na parte central, “COMENDA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE” e na parte inferior o ano de concessão da honraria, sendo o metal pendente de uma fita achamalotada em duas linhas alternadas e de igual largura, nas cores preto e cinza.
Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar.
Art. 5º O Comando do 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, através de Publicação em Boletim Especial do 4º BPChq e livro específico.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 20 de junho de 2023.
LUIGI GUSTAVO PEREIRA SOARES - Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar