Comenda do 3º BPChq
PORTARIA Nº 420/EMBM/2010
Institui a “COMENDA DO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (3ºBOE)”, e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “COMENDA DO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS”.
Art. 2° - A “COMENDA DO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS” visa distinguir pessoas que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento do OPM, além reforçar positivamente a imagem do 3º Batalhão de Operações Especiais.
Art. 3º - A Comenda do 3º Batalhão de Operações Especiais será concedida anualmente na data de aniversário do 3º BOE – 17 de maio.
Parágrafo único – Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
Art. 4º - A outorga da “COMENDA DO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS” será realizada por ato do Comandante do 3º BOE, através de delegação que neste ato lhe é concedida.
§ 1º - Quando a honraria for destinada ao Comandante do 3º BOE, essa será de competência do Comandante do CRPO/Planalto.
Art. 5º - A Comenda é composta pelo Brasão do 3º BOE, fazendo jus ao diploma alusivo à honraria e ao botom para uso em roupas civis, sendo que este terá o mesmo modelo do Anexo “A”, porém em dimensões reduzidas de um por um centímetro e meio.
Art. 6º - O Comando do 3º Batalhão de Operações Especiais manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 14 de maio de 2010.
