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Comenda do CPChq

Comenda do CPChq
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Art. 1º Instituir a “COMENDA DO COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR”.

Art. 2° A “COMENDA DO COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE” visa distinguir pessoas que tenham se destacado no sentido de promover e apoiar o desenvolvimento e às atividades do Comando e dos Batalhões de Choque da Brigada Militar, além de reforçar rotineira e positivamente a imagem destas Unidades junto à sociedade gaúcha.

Art. 3º A Comenda do COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR será concedida anualmente na data de seu aniversário – 22 de Fevereiro. Parágrafo único. Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.

Art. 4º A outorga da “COMENDA DO COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA BRIGADA MILITAR” será realizada por ato do Comandante do CPChq, através de delegação que neste ato lhe é concedida.

Art. 5º A Comenda será constituída na forma de esplendor, apresentando no anverso o BRASÃO DO COMANDO DE POLÍCIA DE CHOQUE, e no verso as inscrições Comenda do CPChq e ano de concessão da honraria, em numeral, no tamanho 9,5 cm x 8cm, sendo o metal pendente de uma fita chamalotada nas três (03) cores da Bandeira do Rio Grande do Sul (verde, vermelho e amarelo). (ANEXO A). Publicada no Boletim Geral nº 230, de 06 de dezembro de 2021. Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar. (ANEXO B).

Art. 6º O Comando de Polícia de Choque manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, através de Publicação em Boletim Especial Interno do CPChq e livro específico.

QCG em Porto Alegre, RS, 03 de dezembro de 2021.

ROGERIO STUMPF PEREIRA JUNIOR 

Cel QOEM Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar