Brasão 20º BPM

DECRETO Nº 48.861, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Institui o Brasão de Armas do 20° Batalhão de Polícia Militar (20° BPM) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 20° Batalhão de Polícia Militar (20° BPM), da Brigada Militar do Estado, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I – BRASÃO DE ARMAS
a) escudo: tipo francês, cortado, contendo na parte superior (em blau) duas garruchas e uma coluna e na parte inferior (em branco), uma representação do bairro Sarandi, da cidade de Porto Alegre; ornando o escudo, um círculo na cor azul, com fundo branco, caracterizando a flâmula superior com o nome da Organização Policial Militar e inferior com a data de sua fundação: 8 de junho de 1998, tudo dividido por duas estrelas.
b) atributos brasonáveis:
1. estrela: significando constância no serviço prestado;
2. coluna: significando fortaleza e constância;
3. garruchas cruzadas: significam a natureza e o campo de atuação do 20° BPM; Constitui o símbolo internacionalmente reconhecido com o desenvolvimento da atividade de policia militar;
4. Bairro Sarandi: corresponde à área de maior conflito na época de fundação do Batalhão, sendo a grande razão para sua instalação, nesta localização, na zona norte da cidade de Porto Alegre.
Art. 2º O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DOE nº 030, de 13 de fevereiro de 2012