Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Brasão do 2º RPMon

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Brasão do 2º RPMon

DECRETO Nº 34.659, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.


Cria o Estandarte Histórico e o Brasão de Armas do 2º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, item V da Constituição do Estado:

 

considerando que o 2º Regimento de Polícia Montada teve origem no 2º Regimento de Cavalaria, o qual foi criado em 04 de fevereiro de 1913, na cidade de Santana do Livramento, através do Decreto nº 1.931;

 considerando que foi instituído o Cel Juvêncio Maximiliano de Lemos como Patrono daquela Unidade, a qual passou a denominar-se "Regimento Cel Juvêncio", conforme Decreto nº 19.466, de 18 de dezembro de 1968;

 

considerando que o 2º Regimento teve batismo de fogo em 1923;


       considerando que a Unidade participou ativamente de vários combates no Rio Grande do Sul e fora dele, dentre os quais os seguintes: combate da Lagoa Vermelha, em 18 de março de 1923, combate de Capão Bonito em 19 de março de 1923, combate de Passo do Guedes, em 06 de maio de 1923, combate Santa Maria Chico em 15 de maio de 1923, combate do Ibirapuitã em 19 de junho de 1923, combate Pontas do Ponche Verde, em 03 de setembro de 1923, combate do Quaraí em 17 de dezembro de 1923, combate do Passo da Armada em 25 de outubro de 1923, combate de Marco do Lopes em 04 de novembro de 1923, combate da Conceição em 22 de novembro de 1924, combate do GuassuBoi, em 09 de dezembro de 1924, combate da Ramada em 03 de janeiro de 1925 e combate do Bury (SP) em 26 de julho de 1932,


       considerando que o Brasão das Armas ou Distintivo Histórico gera o Distintivo de Braço, destinado a distinguir os integrantes de Corporações que tenham participado de operações bélicas, evocando seus feitos militares.

 

        considerando que o Estandarte Histórico destina-se a galantear as Organizações Militares que se tenham distinguido por seus feitos de valor militar, na existência da Brigada Militar ou em episódio da história pátria.



DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados o Estandarte Histórico e o Brasão de Armas do 2º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme desenhos dos Anexos I e II, com a seguinte composição:


I -ESTANDARTE HISTÓRICO: retângulo em forma de bandeira universal, medindo 1,61 m de comprimento por 1,l3m de altura, em campo de cetim branco, com pontilhas amarelas nas bordas superior e inferior, franjado amarelo na lateral esquerda. O seu campo interior está secionado por duas barras tricolores (verde, vermelho e amarelo) dividindo-o em quadrantes, tendo ao centro o brasão de armas do Regimento, proporcional ao campo.


a)Laço Militar: nas cores heráldicas com duas faixas tricolores (vermelho, branco e amarelo) com botão nas mesmas cores, franjado de dourado nas pontas;


b)Haste: forrada de tecido nas mesmas cores do laço militar de forma espirilada com lança e conto niquelados;


c)Talabarte: nas cores vermelho, branco e amarelo com conteira do boldriê niquelada;


II -BRASAO DAS ARMAS: sobre o centro do retângulo, um escudo português, com 0,35m de largura e 0,37m de altura, cortado, sendo a parte superior dividida em dois quartéis, o primeiro em fundo branco e o segundo em fundo verde e azul e parte inferior com fundo amarelo. Possui uma bordadura vermelha perfilada de preto com quatro tarjas na parte superior e treze estrelas em ouro com cinco pontas, nos flancos e ponta de escudo distribuídas eqüidistantes;


a)No primeiro quartel da parte superior estão aplicados um chapéu aba-larga e, sob este o numeral dois, ambos diminuídos e em vermelho;

b)No segundo quartel da parte superior estão aplicados um marco divisório de cor preta, no canto superior à destra e um obelisco de cor preta no canto inferior à sinistra, uma linha irregular em banda, sob ambos; separando o quartel em dois campos, o superior com fundo em azul e o inferior com fundo em verde;


c)Na parte inferior estão aplicados uma lança de prata, de destra para sinistra da arma de cavalaria com uma bandeirola vermelha na ponta, sob esta arma está aplicada uma espada de prata de sinistra para destra e, sobre o cruzamento das duas armas, uma pomba branca, ambas diminuídas;


d)Atributo: sobre o escudo está disposta uma coroa murada em cor prata, com 05 torres, sendo 03 completas e 02 metades;


e)Divisa: abaixo do escudo encontra-se um listel na cor amarela onde se lê as inscrições "Rgt Cel Juvêncio", "04 Fev 1913" e "O Heróico", escritos em estilo gótico, na cor preta;


f)Sob o escudo estão dispostas duas lanças da arma de cavalaria, cruzadas, sendo que a que está à sinistra, possui uma bandeirola vermelha com um losango branco ao centro e, a que está à destra, uma bandeirola branca com um losango vermelho ao centro.


Art. 2º - O Escudo, representando o motivo central do Estandarte, medindo 0,07m de largura por 0,08m de altura, será considerado o Brasão da Unidade e usado por seus integrantes como Distintivo de braço, conforme dispuser o Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 1993

Brigada Militar