Brasão do CRPM FN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 58.783, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste - CRPM-FN, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA: Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste - CRPM - FN, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: em estilo português terciado em mantel; no primeiro campo, as pistolas de Clark em ouro sobre fundo em goles, acrescida de elemento tecnológico ("microchip"); no segundo campo, a representação da planície regional com sol nascente e uma figura humana sobre fundo em sinopla, acrescida de figura tecnológica (mente estilizada); no terceiro campo, a representação da fronteira Brasil-Argentina, com as respectivas bandeiras; em chefe, uma faixa de ouro, com a inscrição "CRPM FN" em sable, identificando o Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste; e, abaixo, um listel em complemento ao brasão, em sinopla, com a inscrição "23 DE NOVEMBRO DE 1998" em ouro, data de criação do referido Comando;
II - atributos brasonáveis : a) pistolas de Clark: representam as armas das Polícias Militares; b) elemento tecnológico ("microchip"): representa a integração da tecnologia à atividade policial; c) figura tecnológica (mente estilizada): representa a inteligência policial e o uso de sistemas integrados de comando e controle; d) fronteira Brasil-Argentina: representa a integração entre as forças policiais e a cooperação intencional; e e) estrela: situada no timbre, representa o vínculo entre a Brigada Militar e o Estado, e seus raios indicam as cinco denominações usadas pela Brigada Militar: Força Policial, Guarda Cívica, Corpo Policial, Brigada Policial e Brigada Militar.
III - metais e esmaltes: a) ouro (amarelo): significa a nobreza e a benevolência; b) goles (vermelho): significa o valor e a intrepidez, que obriga os seus portadores a socorrer os injustiçados e os oprimidos; c) blau (azul): significa a nobreza, a majestade, a serenidade e, historicamente, seus portadores estavam obrigados a fomentar a agricultura e também a socorrer os servidores despedidos injustamente ou que se encontravam semremuneração; d) sinopla (verde): significa a esperança, a fé e a caridade; e e) sable (preto): significa a ciência, a modéstia, a sobriedade e a nobreza. Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.731, de 26 de dezembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.