Comenda 1ª Cia Independente

PORTARIA Nº 997/EMBM/2025
Institui a Comenda da 1ª Companhia Independente de Getúlio Vargas, e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda da 1ª Companhia Independente de Getúlio Vargas (1ª Cia Ind).
Art. 2° A Comenda da 1ª Companhia Independente, destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar o grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na região, ou pelo apoio às ações da 1ª Cia Ind., de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.
Art. 3º A Comenda da 1ª Cia Ind será concedida anualmente na data de 22 de outubro, data em que foi inaugurada a 1ª Companhia Independente. § 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo. § 2º A outorga da Comenda da 1ª Cia Ind será realizada por ato de seu Comandante, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em Boletim Especial da Unidade. § 3º Ao Comandante da 1ª Cia Ind, quando da passagem de comando, desde que não tenha sido agraciado anteriormente com a Comenda, ser-lheá concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir. Publicada no BG nº 113, de 16 de junho de 2025.
Art. 4º A Comenda da 1ª Cia Ind, será confeccionada em metal zamak, contendo no anverso o Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente; e no verso as inscrições – “BRIGADA MILITAR”, ao centro “1ª COMPANHIA INDEPENDENTE” e, na parte inferior, o ano de concessão da honraria, acompanhada de uma fita em gorgorão, nas cores preta e dourada, conforme (Anexo A).
Parágrafo único. À comenda corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Comendas da Brigada Militar (Anexo B).
Art. 5º O Comandante da 1 ª Cia Ind manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, contendo síntese de suas biografias e motivos da concessão da honraria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 16 de junho de 2025
LUIGI GUSTAVO SOARES PEREIRA – Cel PM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar