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Comenda do 32º BPM

foto modelo da Comenda
Comenda do 32º BPM

PORTARIA Nº 640/EMBM/2016

  

Institui a Comenda do 32º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.

 O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 42.871, de 04 de fevereiro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comenda do 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM).

Art. 2º  A Comenda do 32º BPM visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 32º Batalhão de Polícia Militar. 

Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda do 32º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

Art. 3º  A Comenda do 32º BPM será concedida, anualmente, na data de aniversário do Batalhão – 20 de agosto.

§ 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

§ 2º  Caberá ao Comandante do 32º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§3º  Ao Comandante do 32º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

Art. 4º  A Comenda do 32º BPM será constituída na forma de esplendor e banhado a ouro na frente e verso, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 32º Batalhão de Polícia Militar”. O metal será pendente de uma fita nas cores amarela, vermelha e verde. (ANEXO A).

Parágrafo único.  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

Art. 5º  O 32º BPM manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

QCG em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.

 

 

 

ALFEU FREITAS MOREIRA

Cel QOEM Comandante Geral da BM

Brigada Militar