Comenda do 32º BPM

PORTARIA Nº 640/EMBM/2016
Institui a Comenda do 32º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 42.871, de 04 de fevereiro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda do 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM).
Art. 2º A Comenda do 32º BPM visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do 32º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda do 32º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.
Art. 3º A Comenda do 32º BPM será concedida, anualmente, na data de aniversário do Batalhão – 20 de agosto.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do 32º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.
§3º Ao Comandante do 32º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º A Comenda do 32º BPM será constituída na forma de esplendor e banhado a ouro na frente e verso, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 32º Batalhão de Polícia Militar”. O metal será pendente de uma fita nas cores amarela, vermelha e verde. (ANEXO A).
Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º O 32º BPM manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.
ALFEU FREITAS MOREIRA
Cel QOEM - Comandante Geral da BM