Comenda do CRPO - FO
PORTARIA Nº 874.A/EMBM/2024
Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Oeste (CRPO - FO) e dá outras providênias.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da
competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria Nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Oeste (CRPO - FO).
Art. 2º A Comenda do CRPO/FO visa distinguir personalidades militares e civis em geral, bem como órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por relevantes contribuições prestadas à Brigada Militar.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda do CRPO/FO, integrantes da Brigada Militar que tenham se evidenciado em atividades administrativas e operacionais, por sua atuação e execução de ações que promovam o desenvolvimento e/ou reforcem positivamente a imagem do CRPO/FO.
Art. 3º A Comenda do CRPO/FO será concedida, anualmente, na data de aniversário do Comando Regional, 01 de Setembro.
§ 1º Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo, mediante análise do Comandante.
§ 2º Caberá com exclusividade ao Comandante do CRPO/FO a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial da OPM.
§ 3º Ao Comandante do CRPO/FO, quando da passagem de Comando, desde que não tenha sido agraciado anteriormente com a Comenda, ser-lhe-á
concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 4º A Comenda do CRPO/FO será constituída na forma de esplendor, banhada a ouro na frente e verso, e será composta, no anverso, pela figura do Brasão de Armas do CRPO/FO, em versão colorida, devidamente centralizado e no verso conterá a inscrição do Nome da Corporação e do Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Oeste, ambos por extenso, bem como o ano de concessão da honraria, sendo o metal pendente de uma fita nas cores amarela, vermelha e verde (ANEXO A).
Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).
Art. 5º O CRPO/FO manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as condecorações em Boletim Especial da OPM.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 874/EMBM/2024, publicada no BG nº 211 de 08 de novembro de 2021.
QCG em Porto Alegre, RS, 21 de novembro de 2024.
LUIGI GUSTAVO SOARES – Cel PM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar
ANEXOS:
Anexo “A” – Modelo da Comenda do CRPO - Fronteira Oeste;
Anexo “B” – Modelo do Diploma da Comenda do CRPO/FO