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Legislação

Lei Nº 10.991, de 18 de agosto de 1997

(Lei de Organização Básica da Brigada Militar - LOBBM)

 

     Art. 11 - Ao Estado Maior da Brigada Militar, órgão de assessoramento do Comando-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico da Instituição.

 

      Art. 12 - O Estado Maior da Brigada Militar estrutura-se em:

I - chefia;

II - seções.

 

      Art. 13 - Ao Chefe do Estado Maior compete:

I - assessorar o Comandante-Geral;

II - coordenar, dirigir e controlar os trabalhos do Estado Maior.

 

 

Decreto nº 42.871, de 04 de fevereiro de 2004

(Regulamenta a Lei de Organização Básica da Brigada Militar - RLOBBM

 

Art. 8º - Ao Estado-Maior da Brigada Militar (EMBM), em assessoramento direto ao Comandante-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico de todas as atividades da Instituição.

§ 1º - O Estado-Maior da Brigada Militar, subordinado ao Comandante-Geral, será estruturado em:

 I - Primeira Seção (PM-1) - Pessoal e Legislação;

II - Segunda Seção (PM-2) - Inteligência;

 III - Terceira Seção (PM-3) - Operações e Instrução;

IV - Quarta Seção (PM-4) - Logística, Patrimônio e Orçamento;

V - Quinta Seção (PM-5) - Comunicação Social.

VI - Secretaria Executiva do Chefe do Estado Maior da Brigada Militar.


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