Brasão 21º BPM

DECRETO Nº 52.285, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
(publicado no DOE n.º 047, de 11 de março de 2015)
Institui o Brasão de Armas do 21º Batalhão de
Polícia Militar - 21º BPM, da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 21º Batalhão de Polícia Militar - 21º
BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao
modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
BRASÃO DE ARMAS:
I - escudo: do tipo clássico, com estilo esquartelado simples, sendo todos quartéis com
fundo na cor amarelo e com a borda na cor preta; centrado, sobre o primeiro quartel, encontra-
se o símbolo da Praça da Esplanada; centrado sobre o segundo quartel, encontram-se as
garruchas cruzadas – Pistola de Clark, em ouro; centrado sobre o terceiro quartel, encontram-
se três engrenagens em tamanhos diferentes; centrado sobre o quarto quartel, encontra-se a
figura de um veleiro em águas e encimando o conjunto, o designativo do Órgão, 21º BPM.
II - atributos brasonáveis:
a) símbolo da Praça da Esplanada: representando o Bairro Restinga;
b) garruchas cruzadas – pistola de Clark, em ouro: representando a Polícia Militar;
c) três engrenagens em tamanhos diferentes: representando a área rural; e
d) figura de um veleiro em águas: representando as praias da orla do Lami.
III - metais e esmaltes:
a) ouro: significa luz, poder, nobreza e força;
b ) prata: significa pureza, eloquência, serenidade, simplicidade, prudência e
equilíbrio;
c) azul: significa justiça, cuidado pela doçura, lealdade e piedade;
d) vermelho: significa fortaleza, bons cuidados, valor, fidelidade, alegria e honra;
e) preta: significa cuidados humanos, modéstia, temor e discrição.
Art. 2º O distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão das Armas e adornos
exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,08m de altura, sendo
considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul
expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2015.