Brasão do 3° BPChq
DECRETO N° 48.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 211 de 03 de novembro de 2011)
Institui o Brasão de Armas do 3° Batalhão de
Operações Especiais - 3° BOE, da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 3° Batalhão de Operações Especiais - 3° BOE, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo no estilo clássico ou lanceolado, muito usado por países Europeus no século XX e aqueles que sofreram sua influência, sendo a região de Passo Fundo, Município sede da Unidade de etnia italiana, na cor preta com partição terciada em Manteler; no centro do terço superior direito, com a cor amarela de fundo encontra-se o “LEÃO” em posição rompante; no centro do terço superior esquerdo com fundo em vermelho, o “ELMO”, na cor prata, com viseira fechada; no centro do terço inferior com o verde de fundo, estão as “PISTOLAS DE CLARCK” símbolo das Policias Militares onde em seu centro cruza um “RAIO” na cor preta; sobre o escudo há uma Flâmula Dourada onde está trazendo o designativo do 3º Batalhão de Operações Especiais; abaixo do escudo encontra-se outra flâmula, esta com as pontas enroladas onde consta a inscrição “17 de Maio de 2005”, data de criação da Unidade;
II – os atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:
a) leão em posição rompante, onde simboliza a força, coragem, vigor físico. Na cor dourada significa a grandiosidade, características estas imprescindíveis aos integrantes da Unidade;
b) Pistolas de Clark, que é símbolo das Polícias Militares;
c) raio na cor preta, o qual simboliza a energia, precisão, persistência e eficiência, características peculiares que o Comando da Instituição encontra apenas nas Unidades de Operações Especiais;
d) elmo na cor prata, com viseira fechada, denotando a segurança em defesa, proteção, invulnerabilidade, qualidades que a Unidade tem perante a sociedade Gaúcha; e
e) esmaltes e metais, tais cores, nesse escudo, representam as existentes na Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2011.