Brasão do 4º BPChq
DECRETO Nº 56.095, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui Brasão de Armas do 4º Batalhão de Polícia de
Choque – 4º BPChq, da Brigada Militar.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 4º Batalhão de Polícia de Choque – 4º BPChq da Brigada Militar.
I – escudo: modelo medieval circular celta, em negro (sable), com borda em prata (argento); ao centro do escudo, também em prata, um elmo medieval com as pistolas de “Clark” sobrepostas a este, com as inscrições “BM” à destra e “RS” à sinistra, em prata; ladeando o conjunto, ramos de louro em prata; encimando o conjunto, ao centro, em romanos o “IV” e, abaixo do conjunto, a inscrição “CHOQUE”, em prata.
II–atributos brasonáveis:
a) elmo medieval: simboliza a proteção milenar, característica das tropas de choque. As ranhuras no elmo em heráldica simbolizam as perdas de policiais militares no cumprimento do dever;
a) pistolas de“Clark”cruzadas: símbolo universal das Polícias Militares;
b) IV: representa a colocação em ordem de criação do batalhão na Brigada Militar;
c) BM: são as iniciais que identificam a Brigada Militar;
d) RS: sigla que identifica o Estado do Rio Grande doSul na Federação; e
e) CHOQUE: faz referência à atuação do batalhão como polícia de choque.
III – metais e esmaltes:
a) negro(sable):simboliza prudência, astúcia, honestidade, poder e rigor; e
b) prata(argento): simboliza pureza,prestígio e prosperidade.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
