Brasão do 5º BPChq
DECRETO Nº 55.353, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Institui Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq - da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq - da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: clássico, tendo em seu contorno externo três listas: por fora uma lista em blanc, ao centro uma lista em prata e internamente uma lista em sable; na primeira metade do Brasão, o canto do chefe possui duas repartições, a destra em fundo blau duas garruchas cruzadas, em jalde, e a sinistra em fundo blanc uma cruz portuguesa; na segunda metade do Brasão, com fundo em gules, inserido neste a representação de um elmo medieval barrado;
abaixo do Brasão, um listel na cor blau com contorno e designação da data de criação da unidade militar, na cor branca; encimando o conjunto, um listel com a designação da unidade operacional "5º BPChq", com o dístico na cor blau e contorno e letras na cor jalde;
II - atributos brasonáveis:
a) garruchas cruzadas: também conhecidas como pistolas de "clark", são o símbolo das Polícias Militares;
b) cruz portuguesa: faz alusão à colonização portuguesa da região sul do estado; e
c) elmo medieval barrado: reservado aos cavalheiros e membros da nobreza, faz alusão à nobre função policial desempenhada na defesa da sociedade;
III - metais e esmaltes:
a) jalde (ouro): significa generosidade, força, riqueza e grandeza;
b) sable (preto): significa constância, prudência e abnegação;
c) blau (azul): significa lealdade, verdade, justiça e temperança;
d) gules (vermelho): significa magnanimidade, benignidade, desprendimento, serviço e respeito; e
e) blanc (branco ou prata): significa pureza, serenidade, simplicidade e prudência.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de julho de 2020