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Brasão do 5º BPChq

5BPChq
Brasão do 5º BPChq

DECRETO Nº 55.353, DE 7 DE JULHO DE 2020.

Institui Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq - da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 5º Batalhão de Polícia de Choque - 5º BPChq - da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: clássico, tendo em seu contorno externo três listas: por fora uma lista em blanc, ao centro uma lista em prata e internamente uma lista em sable; na primeira metade do Brasão, o canto do chefe possui duas repartições, a destra em fundo blau duas garruchas cruzadas, em jalde, e a sinistra em fundo blanc uma cruz portuguesa; na segunda metade do Brasão, com fundo em gules, inserido neste a representação de um elmo medieval barrado;

abaixo do Brasão, um listel na cor blau com contorno e designação da data de criação da unidade militar, na cor branca; encimando o conjunto, um listel com a designação da unidade operacional "5º BPChq", com o dístico na cor blau e contorno e letras na cor jalde;

II - atributos brasonáveis:

a) garruchas cruzadas: também conhecidas como pistolas de "clark", são o símbolo das Polícias Militares;
b) cruz portuguesa: faz alusão à colonização portuguesa da região sul do estado; e
c) elmo medieval barrado: reservado aos cavalheiros e membros da nobreza, faz alusão à nobre função policial desempenhada na defesa da sociedade;

III - metais e esmaltes:

a) jalde (ouro): significa generosidade, força, riqueza e grandeza;
b) sable (preto): significa constância, prudência e abnegação;
c) blau (azul): significa lealdade, verdade, justiça e temperança;
d) gules (vermelho): significa magnanimidade, benignidade, desprendimento, serviço e respeito; e
e) blanc (branco ou prata): significa pureza, serenidade, simplicidade e prudência.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de julho de 2020

Brigada Militar