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Comenda “Sepé Tiaraju” do CRPO Missões

Comenda Sepé Tiaraju do CRPO Missões
Comenda Sepé Tiaraju do CRPO Missões

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

PORTARIA Nº 511.C/EMBM/2020

Institui a Comenda “Sepé Tiaraju” do CRPO/Missões e dá outras providências.

A CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comenda “Sepé Tiaraju” do Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões (CRPO/Missões).

Art. 2º O CRPO/Missões, a cada ano, em 17 de Dezembro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, visando reconhecer o trabalho do público em geral, militares, civis ou pessoas jurídicas que tenham contribuído para o desenvolvimento e para a imagem do Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões. § 1º Excepcionalmente, a honraria poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no caput deste artigo. § 2º A outorga da Comenda caberá ao Comandante do CRPO/Missões, consubstanciada em Portaria emitida por aquela autoridade policial militar e publicada em boletim especial do OPM. § 3º Ao Comandante do CRPO/Missões, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

Art. 3º A Comenda “Sepé Tiaraju” é composta de Medalha e fita, conforme descrita no Anexo A e do respectivo Diploma (Anexo B).

Art. 4º A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do CRPO/Missões, consubstanciado em Portaria e publicado em Boletim Especial da Unidade. Publicada em Boletim Geral nº 237, de 10 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O CRPO/Missões manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 5º A Comenda “Sepé Tiaraju” será cunhada com revestimento em bronze, com as dimensões de 90mm de altura por 60mm de largura, apresentando no anverso o brasão do CRPO/Missões, tudo em relevo e vazado, pendente de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura, nas cores VERDE, VERMELHA e AMARELA, todas medindo 35mm de largura total (ANEXO A).

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 511.B/EMBM/2020, publicada no BG n° 118, de 23 de junho de 2020.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2020.

CRISTINE RASBOLD - Cel QOEM Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar.

Brigada Militar