Comenda “Sepé Tiaraju” do CRPO Missões
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 511.C/EMBM/2020
Institui a Comenda “Sepé Tiaraju” do CRPO/Missões e dá outras providências.
A CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comenda “Sepé Tiaraju” do Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões (CRPO/Missões).
Art. 2º O CRPO/Missões, a cada ano, em 17 de Dezembro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, visando reconhecer o trabalho do público em geral, militares, civis ou pessoas jurídicas que tenham contribuído para o desenvolvimento e para a imagem do Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões. § 1º Excepcionalmente, a honraria poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida no caput deste artigo. § 2º A outorga da Comenda caberá ao Comandante do CRPO/Missões, consubstanciada em Portaria emitida por aquela autoridade policial militar e publicada em boletim especial do OPM. § 3º Ao Comandante do CRPO/Missões, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
Art. 3º A Comenda “Sepé Tiaraju” é composta de Medalha e fita, conforme descrita no Anexo A e do respectivo Diploma (Anexo B).
Art. 4º A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do CRPO/Missões, consubstanciado em Portaria e publicado em Boletim Especial da Unidade. Publicada em Boletim Geral nº 237, de 10 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O CRPO/Missões manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 5º A Comenda “Sepé Tiaraju” será cunhada com revestimento em bronze, com as dimensões de 90mm de altura por 60mm de largura, apresentando no anverso o brasão do CRPO/Missões, tudo em relevo e vazado, pendente de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura, nas cores VERDE, VERMELHA e AMARELA, todas medindo 35mm de largura total (ANEXO A).
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 511.B/EMBM/2020, publicada no BG n° 118, de 23 de junho de 2020.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2020.
CRISTINE RASBOLD - Cel QOEM Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar.