Estandarte Histórico 4º RPMon
DECRETO Nº 35.537, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
Considerando que o 4º Regimento de Polícia Montada foi criado em 25 de janeiro de 1916, com a atribuição de guarnecer o Palácio do Governador do Estado;
Considerando que o 4º Regimento de Policia Montada foi designado “Regimento Bento Gonçalves”, em 6 de abril de 1936, conforme Decreto Estadual nº 6.197;
Considerando que a Unidade participou ativamente da Revolução de 1932, onde se destacou no “Combate do Fão”, travado em 12 de setembro de 1932, em Solenidade, contra as forças do rebelde Urbano dos Santos, onde perderam a vida os Tenente João Cândido Alves Filho, Tenente Orestes Pereira Marçal, Cabo Rivadavia Cardoso Santos e Soldados Frederico Brito da Silva e Nestor Osvaldo dos Santos, todos do 3º Esquadrão da Escolta Presidencial;
Considerando que a Portaria Ministerial nº 514/ME/82 estabelece que o Estandarte Histórico destina-se a galardoar Organizações Militares que tenham se distinguido por feitos de valor militar ou em episódios da História da Pátria;
Considerando que a mesma Portaria acima citada permite que o Distintivo Histórico (Brasão de Armas) seja usado com distintivo de Braço, destinado a galardoar os integrantes de Organização Militar que tenha participado de operações, evocando seus feitos,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados o Estandarte Histórico e o Brasão de Armas do 4º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme desenhos dos anexos A e B, com a seguinte composição:
I - ESTANDARTE HISTÓRICO: Forma retangular do tipo bandeira universal, medindo 1,5m de altura por 1,63m de comprimento, em tecido de cetim branco, tendo ao centro o Brasão de Armas do Regimento, tendo acima e abaixo do mesmo, em preto, as inscrições “REGIMENTO” e “BENTO BONÇALVES”, respectivamente;
a) Laço Militar: nas cores heráldicas da Brigada Militar, contendo a inscrição: “4º Regimento de Polícia Montada” em ouro;
b) Haste: forrada de tecido nas mesmas cores do Laço Militar, espiralados, com lança e conto niquelados;
c) Talabarte: nas cores e metal do Laço Militar, com conteira niquelada.
II - BRASÃO DE ARMAS: Escudo eclético, mediando 0,46m de largura por 0,58m de altura, dividido em quatro quadrantes, encimado por listel em fundo verde, cercado com um filete vermelho de largura igual a do escudo, com a inscrição “4º RPMon” em amarelo ouro. No cantão destro do flanco, em campo verde a insígnia da cavalaria com as lanças brancas com pontas vermelhas e laços de fitas amarelas; no cantão sinistro do flanco, em campo amarelo ouro, o desenho do monumento em cor cinza, erguido em homenagem a Bento Gonçalves da Silva, patrono do Regimento; no cantão destro da ponta, em campo amarelo ouro, busto de cavaleiro com armadura, representando os dragões do Regimento, em seu uniforme característico do serviço de guarda; no cantão sinistro da ponta, em campo verde, o mapa do Rio Grande do Sul, na cor amarelo ouro.
Art. 2º - O Escudo, representando o motivo central do Estandarte, mediando 0,07m de altura por 0.06m de largura, será usado pelos integrantes do 4º RPMon como distintivo de braço, conforme dispuser o Regulamento de Uniformes da Brigada Militar.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE de 19.09.94)